
Desembargador João Rebouças derrubou liminar que desobrigava empresa a recolher ISS para a Prefeitura do Natal
O desembargador João Rebouças, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu liminar concedida pela 5ª Vara de Execução Fiscal de Natal, ao analisar recurso impetrado pela Prefeitura Municipal. A liminar havia sido concedida à empresa Arena View Empreendimentos Turísticos Ltda, no sentido de não precisar recolher o ISS e ainda obrigava o município a, posteriormente, enquadrar a empresa em programa de parcelamento dos tributos sem pagamento de juros e multa, garantindo à empresa a obtenção de certidões positivas com efeito de negativas.
No recurso apresentado, a Prefeitura do Natal alegou que, caso fosse mantida a decisão liminar, geraria insegurança à economia “retirando o pouco do que sobrou da condição financeira do município para lutar contra a pandemia que se instala no país”. No recurso, o município demonstra as ações que vem executando, tanto na área da saúde, como na promoção de políticas públicas que geram crescimento de gastos.